Calculadora de férias 2026
Calcule suas férias 2026 com 1/3 constitucional, abono pecuniário, férias fracionadas, proporcionais por avos e os descontos de INSS e IRRF. Grátis e sem cadastro.
Por Troopus · Atualizado em: 24 de outubro de 2026
- 🇧🇷 CLT e tabelas 2026
- ➕ 1/3 e abono pecuniário
- 📅 Proporcionais por avos
- 🔒 100 % privado
Calcule suas férias de 2026 em segundos
Como calcular as férias
As férias são calculadas dividindo o salário por 30, multiplicando pelos dias de gozo e somando 1/3 constitucional. Com salário de R$ 3.000,00 e 30 dias, são R$ 3.000,00 mais R$ 1.000,00 de terço, ou R$ 4.000,00 brutos. Depois entram os descontos de INSS e IRRF.
A base é o salário do mês da concessão. Se você recebe horas extras, comissões ou adicionais, a CLT (art. 142) manda usar a média, e a calculadora soma o valor médio mensal ao salário. Essa média é uma simplificação: confira como o RH apura a sua.
Os descontos seguem as tabelas de 2026. O INSS incide sobre as férias gozadas e o 1/3, de forma progressiva. O IRRF usa a tabela mensal, com o redutor da Lei 15.270/2025 aplicado como se fosse rendimento mensal, premissa que não conseguimos confirmar em texto oficial.
| Salário | Férias + 1/3 | INSS | IRRF | Líquido |
|---|---|---|---|---|
| R$ 3.000,00 | R$ 4.000,00 | R$ 368,60 | R$ 0,00 | R$ 3.631,40 |
| R$ 8.000,00 | R$ 10.666,67 | R$ 988,09 | R$ 1.752,88 | R$ 7.925,70 |
Calculado com as tabelas vigentes em 2026. Pode haver diferença de centavos em relação à folha.
Cálculo do 1/3 de férias
O 1/3 de férias é um terço do valor das férias, garantido pelo art. 7º, XVII, da Constituição. Com salário de R$ 3.000,00 e 30 dias, o terço é R$ 1.000,00. Para 20 dias de gozo, as férias valem R$ 2.000,00 e o terço, R$ 666,67.
A fórmula é 1/3 = (salário ÷ 30 × dias de gozo) ÷ 3. O terço é pago sempre que você tira férias, e também sobre as férias proporcionais na rescisão. Na tabela de férias, ele integra o valor tributável, e o STF decidiu que incide contribuição previdenciária sobre ele (Tema 985, segundo as fontes secundárias que consultamos).
Abono pecuniário: vender 10 dias de férias
O abono pecuniário permite vender até 1/3 das férias, ou seja, 10 dias de um período de 30. Com salário de R$ 3.000,00, você tira 20 dias (R$ 2.000,00 + R$ 666,67 de terço) e recebe R$ 1.000,00 pelos 10 vendidos, mais R$ 333,33 de terço.
O pedido deve ser feito até 15 dias antes do fim do período aquisitivo (art. 143 da CLT). O abono não integra a remuneração para fins trabalhistas e, segundo as fontes secundárias, não sofre INSS. Quanto ao IRRF, o abono é isento, e o 1/3 sobre ele é tributado pela Solução de Consulta Cosit 209/2021. Como não abrimos esse texto, a calculadora deixa uma caixa para você ligar ou desligar essa tributação.
| Item | Valor |
|---|---|
| Gozo (20 dias) | R$ 2.000,00 |
| 1/3 do gozo | R$ 666,67 |
| Abono (10 dias) | R$ 1.000,00 |
| 1/3 do abono | R$ 333,33 |
| INSS (só sobre gozo + 1/3) | R$ 215,69 |
| IRRF | R$ 0,00 |
| Líquido | R$ 3.784,31 |
As férias também podem ser divididas em até três períodos, com a sua concordância: um com pelo menos 14 dias corridos e os outros com pelo menos 5 dias cada.
Férias proporcionais
As férias proporcionais são o salário dividido por 12 e multiplicado pelos avos do período aquisitivo, mais 1/3. Com salário de R$ 3.000,00 e 8 avos, são R$ 2.000,00 mais R$ 666,67 de terço, total de R$ 2.666,67. Fração de 15 dias ou mais conta como mês.
Elas aparecem na rescisão, quando você sai antes de completar 12 meses do período aquisitivo. Informe o início do período e a data de saída na aba «Férias proporcionais» e a calculadora conta os avos. De 15/03/2026 a 21/11/2026, por exemplo, são 8 meses e 7 dias: 8 avos.
Nessa aba assumimos que as férias indenizadas não pagam INSS e que o IRRF é isento. Ambas as premissas vêm de fontes secundárias e devem ser confirmadas. O cálculo completo de uma saída fica na calculadora de rescisão.
Desconto de faltas nas férias
As faltas injustificadas reduzem os dias de direito, conforme o art. 130 da CLT: até 5 faltas dão 30 dias, de 6 a 14 dão 24, de 15 a 23 dão 18 e de 24 a 32 dão 12. Com mais de 32 faltas não há direito a férias no período.
| Faltas no período aquisitivo | Dias de férias |
|---|---|
| Até 5 | 30 |
| 6 a 14 | 24 |
| 15 a 23 | 18 |
| 24 a 32 | 12 |
| Mais de 32 | Sem direito |
As faltas não podem ser descontadas do período de férias depois de concedidas (art. 130, §1º). Faltas justificadas, como as do art. 473, licença-maternidade e afastamento por acidente de trabalho, não entram nessa contagem (art. 131). Com 6 faltas injustificadas e salário de R$ 3.000,00, você tem 24 dias: R$ 2.400,00 mais R$ 800,00 de terço.
Quando as férias devem ser pagas
O pagamento, junto com o abono, deve sair até 2 dias antes do início (art. 145). As férias devem ser concedidas nos 12 meses seguintes ao período aquisitivo; passado esse prazo, são pagas em dobro (art. 137). Elas não podem começar nos 2 dias que antecedem feriado ou dia de descanso (art. 134, §3º).
Perguntas frequentes
Como se calcula as férias?
Divida o salário por 30, multiplique pelos dias de gozo e some 1/3 constitucional. Com R$ 3.000,00 e 30 dias, são R$ 3.000,00 mais R$ 1.000,00, ou R$ 4.000,00 brutos. Depois descontam-se INSS e, se houver, IRRF.
Como calcular o 1/3 de férias?
Calcule o valor das férias (salário ÷ 30 × dias) e divida por 3. Com salário de R$ 3.000,00 e 30 dias, o terço é R$ 1.000,00. Para 20 dias de gozo, as férias são R$ 2.000,00 e o terço R$ 666,67.
Posso vender 10 dias de férias?
Sim. A CLT permite converter até 1/3 das férias em abono pecuniário, 10 dias em um período de 30. O pedido deve ser feito até 15 dias antes do fim do período aquisitivo. A empresa não pode recusar o pedido feito no prazo.
Quando as férias devem ser pagas?
Até 2 dias antes do início das férias, junto com o abono pecuniário, se houver (art. 145 da CLT). Se as férias começam em 20/07, o pagamento deve sair até 18/07. O empregado assina o recibo.
Faltas reduzem os dias de férias?
Sim, as injustificadas. Até 5 faltas no período aquisitivo mantêm 30 dias, de 6 a 14 dão 24, de 15 a 23 dão 18 e de 24 a 32 dão 12. Acima de 32 faltas não há direito. Faltas justificadas não contam.
As férias pagam INSS e Imposto de Renda?
As férias gozadas e o 1/3 pagam INSS pela tabela progressiva de 2026 e IRRF pela tabela mensal, com o redutor da Lei 15.270/2025. O abono pecuniário não paga INSS. Detalhes do IRRF sobre o abono e o redutor nas férias devem ser confirmados.
Dá para dividir as férias em períodos?
Sim, em até três períodos, com a concordância do empregado. Um deles deve ter pelo menos 14 dias corridos e os outros pelo menos 5 dias cada. A calculadora permite escolher 20, 15, 14, 10 ou 5 dias de gozo.