Calculadora de décimo terceiro (13º salário) 2026
Calcule o seu 13º salário de 2026: 1ª parcela sem descontos, 2ª parcela com INSS e Imposto de Renda, valor proporcional por avos e os prazos de pagamento. Grátis e sem cadastro.
Por Troopus · Atualizado em: 24 de outubro de 2026
- 🇧🇷 Tabelas INSS e IRRF 2026
- 1️⃣ 1ª e 2ª parcela
- 📅 Proporcional por avos
- 🔒 100 % privado
Calcule o seu 13º salário de 2026 em segundos
Como calcular o décimo terceiro
O décimo terceiro é o salário bruto dividido por 12 e multiplicado pelos meses trabalhados no ano. Quem recebeu o ano inteiro com salário de R$ 3.000,00 tem 13º bruto de R$ 3.000,00. Quem trabalhou 7 meses recebe 7/12 desse valor, ou seja, R$ 1.750,00.
A conta usa o conceito de avos: cada mês trabalhado vale 1/12 do 13º. Um mês só conta se você trabalhou 15 dias ou mais nele. Se foi admitido em 10/06/2026, junho conta (21 dias) e você tem 7 avos, de junho a dezembro. Se a admissão foi em 18/07, julho não conta, porque restaram só 14 dias.
Quando há parte variável (horas extras, comissões, adicionais), a calculadora soma a média mensal ao salário fixo antes de dividir por 12. Essa média é uma simplificação: a sua empresa pode usar outra forma de apurar as variáveis, então confira no holerite. Faltas justificadas não tiram avos. As injustificadas só tiram um avo quando o mês fica abaixo de 15 dias trabalhados.
| Salário bruto | 1ª parcela | INSS | IRRF | 2ª parcela líquida |
|---|---|---|---|---|
| R$ 1.621,00 | R$ 810,50 | R$ 121,58 | R$ 0,00 | R$ 688,92 |
| R$ 3.000,00 | R$ 1.500,00 | R$ 248,60 | R$ 0,00 | R$ 1.251,40 |
| R$ 6.000,00 | R$ 3.000,00 | R$ 641,51 | R$ 385,10 | R$ 1.973,39 |
| R$ 8.000,00 | R$ 4.000,00 | R$ 921,51 | R$ 1.037,85 | R$ 2.040,64 |
Valores calculados com as tabelas de 2026 e arredondados em centavos. Pode haver diferença de 1 centavo em relação à folha de pagamento.
Primeira parcela do décimo terceiro
A primeira parcela do décimo terceiro é metade do 13º bruto e sai sem descontos de INSS ou Imposto de Renda. Com salário de R$ 3.000,00, ela é de R$ 1.500,00 cheios. A lei permite pagá-la entre fevereiro e 30 de novembro.
A Lei 4.749/1965 prevê que, entre fevereiro e novembro de cada ano, o empregador pague como adiantamento metade do salário do mês anterior. Na prática, a maioria das empresas paga a 1ª parcela até 30/11 e não precisa pagar para todos os empregados no mesmo mês. Quem quiser receber junto com as férias deve pedir por escrito em janeiro.
Como não há desconto nessa parcela, o valor bruto é igual ao líquido: 1ª parcela = 13º bruto ÷ 2. Todo o INSS e o IRRF do 13º ficam para a segunda parcela. Para o salário mínimo de 2026 (R$ 1.621,00), a primeira parcela é de R$ 810,50.
Segunda parcela do décimo terceiro: descontos de INSS e IR
A segunda parcela do décimo terceiro é o 13º bruto menos a 1ª parcela, o INSS e o IRRF. Com salário de R$ 6.000,00, o 13º bruto é R$ 6.000,00 e a 2ª parcela líquida fica em R$ 1.973,39, depois de R$ 641,51 de INSS e R$ 385,10 de IRRF.
Os descontos incidem sobre o 13º inteiro, separados do salário de dezembro. O INSS usa a tabela progressiva de 2026: cada faixa paga a sua alíquota, e o valor máximo é R$ 988,09, no teto de R$ 8.475,55.
| Salário de contribuição | Alíquota |
|---|---|
| Até R$ 1.621,00 | 7,5 % |
| R$ 1.621,01 a R$ 2.902,84 | 9 % |
| R$ 2.902,85 a R$ 4.354,27 | 12 % |
| R$ 4.354,28 a R$ 8.475,55 | 14 % |
O IRRF sobre o 13º é cobrado na fonte, de forma exclusiva e definitiva, com a tabela mensal. A base é o 13º bruto menos o INSS e menos R$ 189,59 por dependente. Em 2026, a Lei 15.270/2025 criou um redutor que também vale para o 13º: até R$ 5.000,00 brutos o imposto fica zerado (a redução chega a R$ 312,89, limitada ao imposto da tabela), entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00 a redução é de R$ 978,62 menos 0,133145 vezes o valor bruto, e acima de R$ 7.350,00 não há redução.
| Base de cálculo | Alíquota | Parcela a deduzir |
|---|---|---|
| Até R$ 2.428,80 | Isento | R$ 0,00 |
| R$ 2.428,81 a R$ 2.826,65 | 7,5 % | R$ 182,16 |
| R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05 | 15 % | R$ 394,16 |
| R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68 | 22,5 % | R$ 675,49 |
| Acima de R$ 4.664,68 | 27,5 % | R$ 908,73 |
Exemplo com R$ 6.000,00: o INSS é R$ 641,51 e a base fica em R$ 5.358,49. Pela tabela, 27,5 % menos R$ 908,73 dá R$ 564,85. O redutor é R$ 978,62 − 0,133145 × 6.000 = R$ 179,75, então o IRRF é R$ 385,10.
Confirme com o RH: a regra de que a base do redutor é o 13º bruto e a não aplicação do desconto simplificado ao 13º vêm de fontes secundárias e podem ser ajustadas pela Receita.
13º proporcional: quem trabalhou menos de 12 meses
O 13º proporcional é o salário dividido por 12 e multiplicado pelos meses trabalhados no ano, contando como mês inteiro a fração de 15 dias ou mais. Quem trabalhou 7 meses com salário de R$ 2.500,00 recebe R$ 1.458,33 brutos, sendo 1ª parcela de R$ 729,17.
Se você entrou no meio do ano, preencha a data de admissão na calculadora e ela conta os avos pela regra dos 15 dias. No exemplo de R$ 2.500,00 com admissão em 10/06/2026, são 7 avos: 2.500 × 7/12 = R$ 1.458,33. O INSS é R$ 109,37 (7,5 %), o IRRF é zero e a 2ª parcela líquida é R$ 619,79.
Quem tem direito ao proporcional também em caso de demissão sem justa causa, pedido de demissão, fim de contrato de prazo determinado e acordo (art. 484-A da CLT). Na dispensa por justa causa, em regra o 13º do ano em curso não é pago. Para fazer o cálculo completo de uma saída da empresa, use também a calculadora de férias.
| Data de admissão | Dias no mês de entrada | Avos |
|---|---|---|
| 17/07/2026 | 15 | 6 (julho conta) |
| 18/07/2026 | 14 | 5 (julho não conta) |
| 10/06/2026 | 21 | 7 |
Quando cai o décimo terceiro: prazos
O décimo terceiro cai em duas parcelas: a primeira até 30 de novembro e a segunda até 20 de dezembro. Em 2026, o dia 20/12 é domingo, e a orientação usada na prática é pagar até sexta-feira, 18/12. O prazo legal escrito na lei continua sendo 20/12.
| Parcela | Prazo | Dia da semana | Base legal |
|---|---|---|---|
| 1ª parcela | até 30/11/2026 | segunda-feira | Lei 4.749/1965, art. 2º |
| 2ª parcela | até 20/12/2026 | domingo | Lei 4.749/1965, art. 1º |
| 2ª parcela (prática) | até 18/12/2026 | sexta-feira | Orientação da imprensa, não confirmada em fonte oficial |
O texto da lei fixa 20 de dezembro. Como a data cai em domingo, empresas e contadores costumam antecipar para o último dia útil anterior, mas essa antecipação não está escrita no trecho da lei que consultamos. Confirme com o RH ou com a convenção da sua categoria. O pagamento fora do prazo pode gerar multa administrativa para a empresa.
Perguntas frequentes
Como calcular o décimo terceiro?
Divida o salário bruto por 12 e multiplique pelos meses trabalhados no ano, contando como mês inteiro a fração de 15 dias ou mais. Com salário de R$ 3.000,00 e 12 avos, o 13º bruto é R$ 3.000,00. Depois descontam-se INSS e IRRF na 2ª parcela.
Qual o valor do décimo terceiro de um salário mínimo?
Com o salário mínimo de 2026 (R$ 1.621,00) e o ano inteiro trabalhado, o 13º bruto é R$ 1.621,00. A 1ª parcela é R$ 810,50. Na 2ª, descontam-se R$ 121,58 de INSS e não há IRRF, sobrando R$ 688,92 líquidos.
Quando cai a primeira e a segunda parcela do décimo terceiro?
A primeira parcela deve ser paga até 30 de novembro e a segunda até 20 de dezembro, segundo a Lei 4.749/1965. Em 2026, 20/12 é domingo, e na prática se recomenda pagar até sexta-feira, 18/12. A 1ª também pode ser paga junto com as férias, se você pedir em janeiro.
Trabalhei 7 meses, quanto recebo de décimo terceiro?
Você recebe 7/12 do salário. Com R$ 2.500,00, o 13º bruto é R$ 1.458,33 e a 1ª parcela, R$ 729,17. Descontando R$ 109,37 de INSS, a 2ª parcela líquida é R$ 619,79. O mês de entrada só conta se você trabalhou 15 dias ou mais.
O décimo terceiro paga Imposto de Renda em 2026?
Paga, mas com a Lei 15.270/2025 o IRRF fica zerado quando o 13º bruto é de até R$ 5.000,00. Entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00 o redutor diminui aos poucos, e acima de R$ 7.350,00 o imposto segue a tabela mensal sem redução.
A primeira parcela do 13º tem desconto?
Não. A 1ª parcela corresponde a 50 % do 13º bruto e é paga sem desconto de INSS ou IRRF. Todos os descontos do 13º inteiro são feitos na segunda parcela, que por isso costuma ser menor que a primeira.
Faltas reduzem o décimo terceiro?
Em regra não. Faltas justificadas não tiram avos, e as injustificadas só reduzem o 13º se o mês ficar com menos de 15 dias trabalhados, caso em que aquele avo não conta. Confirme o tratamento de afastamentos longos com o RH.