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Calculadora de rescisão trabalhista (CLT)

Calcule sua rescisão trabalhista com saldo de salário, aviso prévio, férias, 13º, INSS, IRRF e multa do FGTS. Para demissão sem justa causa, pedido, acordo, justa causa e fim de contrato.

Por Troopus · Atualizado em: 24 de outubro de 2026

  • ⚖️ CLT e Lei 12.506
  • 📋 5 tipos de rescisão
  • 🧾 INSS e IRRF 2026
  • 🔒 100 % privado

Calcule sua rescisão em segundos

Valor bruto, sem descontos.
Comissões, horas extras, adicionais habituais. Deixe vazio se não houver.
No aviso trabalhado, é o último dia do aviso. No indenizado, é o dia da dispensa.
Um período vencido = 12 meses de trabalho completos sem tirar as férias.
A calculadora não consegue consultar o seu FGTS.
Veja no app FGTS ou no extrato da Caixa. Sem saldo, a multa não é calculada.
Exemplo:
—Líquido estimado das verbas

O que esta calculadora não cobre:

  • rescisão indireta, culpa recíproca e força maior;
  • estabilidades (gestante, cipeiro, acidente de trabalho) e rescisão antecipada de contrato por prazo determinado (arts. 479 e 480);
  • horas extras, adicional noturno, insalubridade e comissões pendentes além da média informada;
  • convenção ou acordo coletivo, regras de categoria, pensão alimentícia e desconto de consignado;
  • férias em dobro, férias parcialmente gozadas, abono pecuniário e afastamentos pelo INSS;
  • empregado doméstico, intermitente, aprendiz, estagiário e servidor público.

Valor estimativo: não substitui o cálculo do seu empregador, do sindicato ou de um advogado trabalhista.

Como calcular a rescisão de contrato de trabalho

Para calcular a rescisão, some as verbas a que você tem direito e desconte INSS e IRRF. As verbas são saldo de salário, aviso prévio indenizado, férias vencidas e proporcionais com 1/3 e 13º proporcional. A multa do FGTS é paga à parte pelo empregador.

Cada verba tem sua conta. O saldo de salário é o salário dividido por 30 vezes os dias trabalhados no mês da saída. O 13º proporcional é 1/12 por mês trabalhado no ano, e o mês conta quando você trabalhou 15 dias ou mais nele. As férias proporcionais seguem a mesma regra dos 15 dias, desde o último aniversário de contrato, e levam o acréscimo de 1/3.

Exemplo da calculadora: salário de R$ 3.000,00, admissão em 15/03/2022, dispensa sem justa causa em 10/10/2026 com aviso indenizado, sem férias vencidas e saldo de FGTS de R$ 10.000,00.

Resultado do exemplo (vigente em 2026)
ItemContaValor
Saldo de salário3.000 ÷ 30 × 10 diasR$ 1.000,00
Aviso prévio indenizado3.000 ÷ 30 × 42 diasR$ 4.200,00
13º proporcional11/12 de 3.000 (aviso projetado até 21/11)R$ 2.750,00
Férias proporcionais + 1/38/12 de 3.000 + 1/3R$ 2.666,67
Total brutoR$ 10.616,67
INSSR$ 75,00 no saldo + R$ 223,19 no 13ºR$ 298,19
IRRFzerado pelo redutorR$ 0,00
Líquido das verbasR$ 10.318,48
Multa de 40% do FGTS40% × (10.000 + 636,00)R$ 4.254,40

Este caso é ilustrativo. A projeção do aviso indenizado no 13º e nas férias segue o art. 487, §1º, da CLT. Se o seu RH adotar outro critério, o resultado muda.

Verbas rescisórias por tipo de demissão

As verbas da rescisão mudam conforme o motivo do desligamento. Na demissão sem justa causa você recebe todas, com multa de 40% do FGTS e saque do saldo. No pedido de demissão não há multa nem saque. Na justa causa perde 13º e férias proporcionais. No acordo, a multa cai para 20%.

Verbas por tipo de rescisão, conforme a CLT e a Lei 8.036/1990
VerbaSem justa causaPedido de demissãoAcordo (art. 484-A)Justa causaFim de contrato a prazo
Saldo de salárioSimSimSimSimSim
Aviso prévioSimVocê cumpre (ou é descontado)Pela metade se indenizadoNãoNão
13º proporcionalSimSimSimNãoSim
Férias vencidas + 1/3SimSimSimSimSim
Férias proporcionais + 1/3SimSim (confirme)SimNãoSim
Multa do FGTS40%Não20%NãoNão
Saque do FGTS100%NãoAté 80%NãoConfirme na Caixa
Seguro-desempregoSe cumprir os requisitosNãoNãoNãoConfira no gov.br

Aviso prévio trabalhado no acordo é pago integralmente, como salário. A metade só vale para o aviso indenizado. Para férias proporcionais no pedido de demissão, a calculadora segue o entendimento do TST (Súmula 261), que não conseguimos conferir em fonte oficial: confirme com o seu RH.

Quer ver só as férias ou só o 13º? Use a calculadora de férias ou a calculadora de décimo terceiro.

Como calcular o aviso prévio

O aviso prévio é de 30 dias mais 3 dias por ano completo de serviço, até o máximo de 90 dias. Quem tem 4 anos completos recebe 42 dias, e quem tem 20 anos ou mais chega a 90. Se for indenizado, o valor é o salário dividido por 30 vezes esses dias.

A regra vem do art. 487 da CLT (30 dias) e da Lei 12.506/2011 (3 dias por ano). Só contam anos completos na mesma empresa. O aviso indenizado conta como tempo de serviço (art. 487, §1º), por isso ele pode acrescentar um avo de 13º e de férias.

Dias de aviso prévio por tempo de serviço
Anos completosDias de aviso
Menos de 130
133
442
1060
20 ou mais90

No aviso trabalhado, a jornada é reduzida em 2 horas por dia (art. 488 da CLT). Quem pede demissão cumpre 30 dias; se não cumprir, o empregador pode descontar o valor do salário correspondente (art. 487, §2º). No acordo, o aviso indenizado é pago pela metade.

Multa de 40% do FGTS

A multa de 40% do FGTS vale na dispensa sem justa causa e incide sobre todos os depósitos do contrato. Ela é paga pelo empregador, não sai do seu bolso. Com R$ 10.000,00 de saldo e R$ 636,00 de depósito rescisório, a multa é R$ 4.254,40. No acordo, é de 20%.

A base é o saldo do FGTS do contrato mais o depósito dos valores pagos na rescisão. A calculadora não consulta o seu saldo, por isso você digita o valor que aparece no app FGTS ou no extrato da Caixa. A opção de estimativa multiplica 8% da remuneração atual pelos meses de contrato, sem juros, correção nem saques anteriores, e costuma errar para mais ou para menos.

  • Sem justa causa: multa de 40% e saque de todo o saldo (art. 18, §1º, e art. 20, I, da Lei 8.036/1990).
  • Acordo (art. 484-A): multa de 20% e saque de até 80%, sem seguro-desemprego.
  • Pedido de demissão e justa causa: sem multa e sem saque na rescisão.
  • Culpa recíproca ou força maior: multa de 20%, mas só quando reconhecida pela Justiça do Trabalho. Esse caso não é calculado aqui.

Prazo para pagar a rescisão

O prazo para pagar a rescisão é de até 10 dias contados do término do contrato. O art. 477, §6º, da CLT vale para todos os tipos de rescisão desde a reforma trabalhista de 2017. Atrasar gera multa equivalente a um salário do empregado, prevista no §8º.

Dentro desse prazo, o empregador deve entregar os documentos e pagar as verbas, em dinheiro, depósito bancário ou cheque administrativo (art. 477, §4º). A calculadora conta 10 dias corridos a partir da data de saída informada e mostra o dia da semana. Se o último dia cair em fim de semana ou feriado, confirme com o RH ou o sindicato como a data é tratada.

A multa do §8º não se aplica quando o atraso foi causado pelo próprio empregado. Ela é diferente da multa de 40% do FGTS.

O que a calculadora não cobre

A calculadora cobre os cinco casos mais comuns e não substitui o cálculo oficial do termo de rescisão. Ficam de fora rescisão indireta, estabilidades, horas extras pendentes, convenção coletiva, férias em dobro, pensão alimentícia e categorias especiais como doméstico e intermitente.

  • Rescisão indireta, culpa recíproca e força maior.
  • Estabilidade (gestante, cipeiro, acidente de trabalho) e indenização por rescisão antecipada de contrato a prazo (arts. 479 e 480).
  • Horas extras, adicional noturno, insalubridade e comissões não incluídos na média que você digitou.
  • Pisos, benefícios e regras de convenção ou acordo coletivo.
  • Férias em dobro, abono pecuniário e férias parcialmente gozadas.
  • Descontos de adiantamentos, empréstimo consignado e pensão alimentícia.
  • Afastamentos pelo INSS, que alteram os avos.

Premissas adotadas (valores de 2026): INSS pela tabela progressiva (teto de R$ 8.475,55); IRRF pela tabela mensal, com dedução de R$ 189,59 por dependente e redutor da Lei 15.270/2025; aviso indenizado e férias indenizadas sem INSS e sem IRRF; 13º tributado à parte; média de variáveis somada ao salário. O redutor nesses pagamentos e o tratamento do IRRF sobre verbas indenizatórias não foram confirmados em fonte oficial por nós: confira com o seu RH ou contador.

Perguntas frequentes

Como calcular a rescisão?

Some saldo de salário, aviso prévio indenizado, férias vencidas e proporcionais com 1/3 e 13º proporcional, depois desconte INSS e IRRF. A multa do FGTS é paga à parte pelo empregador. Informe salário, datas e tipo de saída na calculadora.

Quais verbas recebo na demissão sem justa causa?

Você recebe saldo de salário, aviso prévio (trabalhado ou indenizado), 13º proporcional, férias vencidas e proporcionais com 1/3, multa de 40% do FGTS, saque do saldo do FGTS e, cumpridos os requisitos, seguro-desemprego.

Como é calculado o aviso prévio?

São 30 dias mais 3 dias por ano completo de serviço, limitado a 90 dias. Com 4 anos completos, são 42 dias. No indenizado, o valor é o salário dividido por 30 vezes os dias de aviso, e no acordo é pago pela metade.

Quanto é a multa de 40% do FGTS?

É 40% do saldo do FGTS do contrato mais o depósito sobre as verbas rescisórias. Com saldo de R$ 10.000,00 e depósito de R$ 636,00, a multa é R$ 4.254,40. O empregador paga, e ela só vale na dispensa sem justa causa.

Quem pede demissão recebe FGTS?

Não recebe a multa nem pode sacar o saldo na rescisão. O dinheiro continua na conta do FGTS e fica disponível em outras situações previstas em lei. O empregador ainda deposita os 8% sobre as verbas do último mês.

Qual o prazo para pagar a rescisão?

Até 10 dias contados do término do contrato, conforme o art. 477, §6º, da CLT, para qualquer tipo de rescisão. O atraso gera multa de um salário ao empregado, salvo se ele deu causa ao atraso.

O acordo de demissão dá direito a seguro-desemprego?

Não. O art. 484-A, §2º, da CLT exclui o seguro-desemprego no acordo entre empregado e empregador. Em compensação, você saca até 80% do FGTS e recebe multa de 20% e metade do aviso prévio, se indenizado.

Quanto de INSS e IRRF é descontado na rescisão?

Incidem sobre o saldo de salário e sobre o 13º proporcional, que é tributado à parte. Aviso indenizado e férias indenizadas costumam ficar fora do INSS. Esta calculadora aplica a tabela de 2026 e marca a conta como estimativa.

Esta calculadora serve para justa causa?

Serve para o cálculo básico: saldo de salário e férias vencidas com 1/3. Na justa causa não há aviso, 13º proporcional, férias proporcionais, multa nem saque do FGTS. Se você discute a justa causa, procure o sindicato ou um advogado.

Fontes oficiais

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