Calculadora de rescisão trabalhista (CLT)
Calcule sua rescisão trabalhista com saldo de salário, aviso prévio, férias, 13º, INSS, IRRF e multa do FGTS. Para demissão sem justa causa, pedido, acordo, justa causa e fim de contrato.
Por Troopus · Atualizado em: 24 de outubro de 2026
- ⚖️ CLT e Lei 12.506
- 📋 5 tipos de rescisão
- 🧾 INSS e IRRF 2026
- 🔒 100 % privado
Calcule sua rescisão em segundos
O que esta calculadora não cobre:
- rescisão indireta, culpa recíproca e força maior;
- estabilidades (gestante, cipeiro, acidente de trabalho) e rescisão antecipada de contrato por prazo determinado (arts. 479 e 480);
- horas extras, adicional noturno, insalubridade e comissões pendentes além da média informada;
- convenção ou acordo coletivo, regras de categoria, pensão alimentícia e desconto de consignado;
- férias em dobro, férias parcialmente gozadas, abono pecuniário e afastamentos pelo INSS;
- empregado doméstico, intermitente, aprendiz, estagiário e servidor público.
Valor estimativo: não substitui o cálculo do seu empregador, do sindicato ou de um advogado trabalhista.
Como calcular a rescisão de contrato de trabalho
Para calcular a rescisão, some as verbas a que você tem direito e desconte INSS e IRRF. As verbas são saldo de salário, aviso prévio indenizado, férias vencidas e proporcionais com 1/3 e 13º proporcional. A multa do FGTS é paga à parte pelo empregador.
Cada verba tem sua conta. O saldo de salário é o salário dividido por 30 vezes os dias trabalhados no mês da saída. O 13º proporcional é 1/12 por mês trabalhado no ano, e o mês conta quando você trabalhou 15 dias ou mais nele. As férias proporcionais seguem a mesma regra dos 15 dias, desde o último aniversário de contrato, e levam o acréscimo de 1/3.
Exemplo da calculadora: salário de R$ 3.000,00, admissão em 15/03/2022, dispensa sem justa causa em 10/10/2026 com aviso indenizado, sem férias vencidas e saldo de FGTS de R$ 10.000,00.
| Item | Conta | Valor |
|---|---|---|
| Saldo de salário | 3.000 ÷ 30 × 10 dias | R$ 1.000,00 |
| Aviso prévio indenizado | 3.000 ÷ 30 × 42 dias | R$ 4.200,00 |
| 13º proporcional | 11/12 de 3.000 (aviso projetado até 21/11) | R$ 2.750,00 |
| Férias proporcionais + 1/3 | 8/12 de 3.000 + 1/3 | R$ 2.666,67 |
| Total bruto | R$ 10.616,67 | |
| INSS | R$ 75,00 no saldo + R$ 223,19 no 13º | R$ 298,19 |
| IRRF | zerado pelo redutor | R$ 0,00 |
| Líquido das verbas | R$ 10.318,48 | |
| Multa de 40% do FGTS | 40% × (10.000 + 636,00) | R$ 4.254,40 |
Este caso é ilustrativo. A projeção do aviso indenizado no 13º e nas férias segue o art. 487, §1º, da CLT. Se o seu RH adotar outro critério, o resultado muda.
Verbas rescisórias por tipo de demissão
As verbas da rescisão mudam conforme o motivo do desligamento. Na demissão sem justa causa você recebe todas, com multa de 40% do FGTS e saque do saldo. No pedido de demissão não há multa nem saque. Na justa causa perde 13º e férias proporcionais. No acordo, a multa cai para 20%.
| Verba | Sem justa causa | Pedido de demissão | Acordo (art. 484-A) | Justa causa | Fim de contrato a prazo |
|---|---|---|---|---|---|
| Saldo de salário | Sim | Sim | Sim | Sim | Sim |
| Aviso prévio | Sim | Você cumpre (ou é descontado) | Pela metade se indenizado | Não | Não |
| 13º proporcional | Sim | Sim | Sim | Não | Sim |
| Férias vencidas + 1/3 | Sim | Sim | Sim | Sim | Sim |
| Férias proporcionais + 1/3 | Sim | Sim (confirme) | Sim | Não | Sim |
| Multa do FGTS | 40% | Não | 20% | Não | Não |
| Saque do FGTS | 100% | Não | Até 80% | Não | Confirme na Caixa |
| Seguro-desemprego | Se cumprir os requisitos | Não | Não | Não | Confira no gov.br |
Aviso prévio trabalhado no acordo é pago integralmente, como salário. A metade só vale para o aviso indenizado. Para férias proporcionais no pedido de demissão, a calculadora segue o entendimento do TST (Súmula 261), que não conseguimos conferir em fonte oficial: confirme com o seu RH.
Quer ver só as férias ou só o 13º? Use a calculadora de férias ou a calculadora de décimo terceiro.
Como calcular o aviso prévio
O aviso prévio é de 30 dias mais 3 dias por ano completo de serviço, até o máximo de 90 dias. Quem tem 4 anos completos recebe 42 dias, e quem tem 20 anos ou mais chega a 90. Se for indenizado, o valor é o salário dividido por 30 vezes esses dias.
A regra vem do art. 487 da CLT (30 dias) e da Lei 12.506/2011 (3 dias por ano). Só contam anos completos na mesma empresa. O aviso indenizado conta como tempo de serviço (art. 487, §1º), por isso ele pode acrescentar um avo de 13º e de férias.
| Anos completos | Dias de aviso |
|---|---|
| Menos de 1 | 30 |
| 1 | 33 |
| 4 | 42 |
| 10 | 60 |
| 20 ou mais | 90 |
No aviso trabalhado, a jornada é reduzida em 2 horas por dia (art. 488 da CLT). Quem pede demissão cumpre 30 dias; se não cumprir, o empregador pode descontar o valor do salário correspondente (art. 487, §2º). No acordo, o aviso indenizado é pago pela metade.
Multa de 40% do FGTS
A multa de 40% do FGTS vale na dispensa sem justa causa e incide sobre todos os depósitos do contrato. Ela é paga pelo empregador, não sai do seu bolso. Com R$ 10.000,00 de saldo e R$ 636,00 de depósito rescisório, a multa é R$ 4.254,40. No acordo, é de 20%.
A base é o saldo do FGTS do contrato mais o depósito dos valores pagos na rescisão. A calculadora não consulta o seu saldo, por isso você digita o valor que aparece no app FGTS ou no extrato da Caixa. A opção de estimativa multiplica 8% da remuneração atual pelos meses de contrato, sem juros, correção nem saques anteriores, e costuma errar para mais ou para menos.
- Sem justa causa: multa de 40% e saque de todo o saldo (art. 18, §1º, e art. 20, I, da Lei 8.036/1990).
- Acordo (art. 484-A): multa de 20% e saque de até 80%, sem seguro-desemprego.
- Pedido de demissão e justa causa: sem multa e sem saque na rescisão.
- Culpa recíproca ou força maior: multa de 20%, mas só quando reconhecida pela Justiça do Trabalho. Esse caso não é calculado aqui.
Prazo para pagar a rescisão
O prazo para pagar a rescisão é de até 10 dias contados do término do contrato. O art. 477, §6º, da CLT vale para todos os tipos de rescisão desde a reforma trabalhista de 2017. Atrasar gera multa equivalente a um salário do empregado, prevista no §8º.
Dentro desse prazo, o empregador deve entregar os documentos e pagar as verbas, em dinheiro, depósito bancário ou cheque administrativo (art. 477, §4º). A calculadora conta 10 dias corridos a partir da data de saída informada e mostra o dia da semana. Se o último dia cair em fim de semana ou feriado, confirme com o RH ou o sindicato como a data é tratada.
A multa do §8º não se aplica quando o atraso foi causado pelo próprio empregado. Ela é diferente da multa de 40% do FGTS.
O que a calculadora não cobre
A calculadora cobre os cinco casos mais comuns e não substitui o cálculo oficial do termo de rescisão. Ficam de fora rescisão indireta, estabilidades, horas extras pendentes, convenção coletiva, férias em dobro, pensão alimentícia e categorias especiais como doméstico e intermitente.
- Rescisão indireta, culpa recíproca e força maior.
- Estabilidade (gestante, cipeiro, acidente de trabalho) e indenização por rescisão antecipada de contrato a prazo (arts. 479 e 480).
- Horas extras, adicional noturno, insalubridade e comissões não incluídos na média que você digitou.
- Pisos, benefícios e regras de convenção ou acordo coletivo.
- Férias em dobro, abono pecuniário e férias parcialmente gozadas.
- Descontos de adiantamentos, empréstimo consignado e pensão alimentícia.
- Afastamentos pelo INSS, que alteram os avos.
Premissas adotadas (valores de 2026): INSS pela tabela progressiva (teto de R$ 8.475,55); IRRF pela tabela mensal, com dedução de R$ 189,59 por dependente e redutor da Lei 15.270/2025; aviso indenizado e férias indenizadas sem INSS e sem IRRF; 13º tributado à parte; média de variáveis somada ao salário. O redutor nesses pagamentos e o tratamento do IRRF sobre verbas indenizatórias não foram confirmados em fonte oficial por nós: confira com o seu RH ou contador.
Perguntas frequentes
Como calcular a rescisão?
Some saldo de salário, aviso prévio indenizado, férias vencidas e proporcionais com 1/3 e 13º proporcional, depois desconte INSS e IRRF. A multa do FGTS é paga à parte pelo empregador. Informe salário, datas e tipo de saída na calculadora.
Quais verbas recebo na demissão sem justa causa?
Você recebe saldo de salário, aviso prévio (trabalhado ou indenizado), 13º proporcional, férias vencidas e proporcionais com 1/3, multa de 40% do FGTS, saque do saldo do FGTS e, cumpridos os requisitos, seguro-desemprego.
Como é calculado o aviso prévio?
São 30 dias mais 3 dias por ano completo de serviço, limitado a 90 dias. Com 4 anos completos, são 42 dias. No indenizado, o valor é o salário dividido por 30 vezes os dias de aviso, e no acordo é pago pela metade.
Quanto é a multa de 40% do FGTS?
É 40% do saldo do FGTS do contrato mais o depósito sobre as verbas rescisórias. Com saldo de R$ 10.000,00 e depósito de R$ 636,00, a multa é R$ 4.254,40. O empregador paga, e ela só vale na dispensa sem justa causa.
Quem pede demissão recebe FGTS?
Não recebe a multa nem pode sacar o saldo na rescisão. O dinheiro continua na conta do FGTS e fica disponível em outras situações previstas em lei. O empregador ainda deposita os 8% sobre as verbas do último mês.
Qual o prazo para pagar a rescisão?
Até 10 dias contados do término do contrato, conforme o art. 477, §6º, da CLT, para qualquer tipo de rescisão. O atraso gera multa de um salário ao empregado, salvo se ele deu causa ao atraso.
O acordo de demissão dá direito a seguro-desemprego?
Não. O art. 484-A, §2º, da CLT exclui o seguro-desemprego no acordo entre empregado e empregador. Em compensação, você saca até 80% do FGTS e recebe multa de 20% e metade do aviso prévio, se indenizado.
Quanto de INSS e IRRF é descontado na rescisão?
Incidem sobre o saldo de salário e sobre o 13º proporcional, que é tributado à parte. Aviso indenizado e férias indenizadas costumam ficar fora do INSS. Esta calculadora aplica a tabela de 2026 e marca a conta como estimativa.
Esta calculadora serve para justa causa?
Serve para o cálculo básico: saldo de salário e férias vencidas com 1/3. Na justa causa não há aviso, 13º proporcional, férias proporcionais, multa nem saque do FGTS. Se você discute a justa causa, procure o sindicato ou um advogado.