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Calculadora de décimo terceiro (13º salário) 2026

Calcule o seu 13º salário de 2026: 1ª parcela sem descontos, 2ª parcela com INSS e Imposto de Renda, valor proporcional por avos e os prazos de pagamento. Grátis e sem cadastro.

Por Troopus · Atualizado em: 24 de outubro de 2026

  • 🇧🇷 Tabelas INSS e IRRF 2026
  • 1️⃣ 1ª e 2ª parcela
  • 📅 Proporcional por avos
  • 🔒 100 % privado

Calcule o seu 13º salário de 2026 em segundos

Salário de dezembro, antes dos descontos.
Opcional. Some o que recebeu de variável no ano e divida pelos meses trabalhados.
Cada dependente deduz R$ 189,59 da base do IRRF.
Preenche os avos pela regra dos 15 dias. Vazio: ano inteiro.
De 0 a 12. Mês com 15 dias ou mais de trabalho conta inteiro.
Faltas injustificadas só tiram o avo se o mês ficar abaixo de 15 dias.
Exemplos:
—Digite o salário para calcular

Como calcular o décimo terceiro

O décimo terceiro é o salário bruto dividido por 12 e multiplicado pelos meses trabalhados no ano. Quem recebeu o ano inteiro com salário de R$ 3.000,00 tem 13º bruto de R$ 3.000,00. Quem trabalhou 7 meses recebe 7/12 desse valor, ou seja, R$ 1.750,00.

A conta usa o conceito de avos: cada mês trabalhado vale 1/12 do 13º. Um mês só conta se você trabalhou 15 dias ou mais nele. Se foi admitido em 10/06/2026, junho conta (21 dias) e você tem 7 avos, de junho a dezembro. Se a admissão foi em 18/07, julho não conta, porque restaram só 14 dias.

Quando há parte variável (horas extras, comissões, adicionais), a calculadora soma a média mensal ao salário fixo antes de dividir por 12. Essa média é uma simplificação: a sua empresa pode usar outra forma de apurar as variáveis, então confira no holerite. Faltas justificadas não tiram avos. As injustificadas só tiram um avo quando o mês fica abaixo de 15 dias trabalhados.

13º de 2026 com ano inteiro e sem dependentes (estimativa)
Salário bruto1ª parcelaINSSIRRF2ª parcela líquida
R$ 1.621,00R$ 810,50R$ 121,58R$ 0,00R$ 688,92
R$ 3.000,00R$ 1.500,00R$ 248,60R$ 0,00R$ 1.251,40
R$ 6.000,00R$ 3.000,00R$ 641,51R$ 385,10R$ 1.973,39
R$ 8.000,00R$ 4.000,00R$ 921,51R$ 1.037,85R$ 2.040,64

Valores calculados com as tabelas de 2026 e arredondados em centavos. Pode haver diferença de 1 centavo em relação à folha de pagamento.

Primeira parcela do décimo terceiro

A primeira parcela do décimo terceiro é metade do 13º bruto e sai sem descontos de INSS ou Imposto de Renda. Com salário de R$ 3.000,00, ela é de R$ 1.500,00 cheios. A lei permite pagá-la entre fevereiro e 30 de novembro.

A Lei 4.749/1965 prevê que, entre fevereiro e novembro de cada ano, o empregador pague como adiantamento metade do salário do mês anterior. Na prática, a maioria das empresas paga a 1ª parcela até 30/11 e não precisa pagar para todos os empregados no mesmo mês. Quem quiser receber junto com as férias deve pedir por escrito em janeiro.

Como não há desconto nessa parcela, o valor bruto é igual ao líquido: 1ª parcela = 13º bruto ÷ 2. Todo o INSS e o IRRF do 13º ficam para a segunda parcela. Para o salário mínimo de 2026 (R$ 1.621,00), a primeira parcela é de R$ 810,50.

Segunda parcela do décimo terceiro: descontos de INSS e IR

A segunda parcela do décimo terceiro é o 13º bruto menos a 1ª parcela, o INSS e o IRRF. Com salário de R$ 6.000,00, o 13º bruto é R$ 6.000,00 e a 2ª parcela líquida fica em R$ 1.973,39, depois de R$ 641,51 de INSS e R$ 385,10 de IRRF.

Os descontos incidem sobre o 13º inteiro, separados do salário de dezembro. O INSS usa a tabela progressiva de 2026: cada faixa paga a sua alíquota, e o valor máximo é R$ 988,09, no teto de R$ 8.475,55.

Tabela do INSS 2026 (Portaria Interministerial MPS/MF nº 13, de 09/01/2026)
Salário de contribuiçãoAlíquota
Até R$ 1.621,007,5 %
R$ 1.621,01 a R$ 2.902,849 %
R$ 2.902,85 a R$ 4.354,2712 %
R$ 4.354,28 a R$ 8.475,5514 %

O IRRF sobre o 13º é cobrado na fonte, de forma exclusiva e definitiva, com a tabela mensal. A base é o 13º bruto menos o INSS e menos R$ 189,59 por dependente. Em 2026, a Lei 15.270/2025 criou um redutor que também vale para o 13º: até R$ 5.000,00 brutos o imposto fica zerado (a redução chega a R$ 312,89, limitada ao imposto da tabela), entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00 a redução é de R$ 978,62 menos 0,133145 vezes o valor bruto, e acima de R$ 7.350,00 não há redução.

Tabela mensal do IRRF 2026 (Receita Federal)
Base de cálculoAlíquotaParcela a deduzir
Até R$ 2.428,80IsentoR$ 0,00
R$ 2.428,81 a R$ 2.826,657,5 %R$ 182,16
R$ 2.826,66 a R$ 3.751,0515 %R$ 394,16
R$ 3.751,06 a R$ 4.664,6822,5 %R$ 675,49
Acima de R$ 4.664,6827,5 %R$ 908,73

Exemplo com R$ 6.000,00: o INSS é R$ 641,51 e a base fica em R$ 5.358,49. Pela tabela, 27,5 % menos R$ 908,73 dá R$ 564,85. O redutor é R$ 978,62 − 0,133145 × 6.000 = R$ 179,75, então o IRRF é R$ 385,10.

Confirme com o RH: a regra de que a base do redutor é o 13º bruto e a não aplicação do desconto simplificado ao 13º vêm de fontes secundárias e podem ser ajustadas pela Receita.

13º proporcional: quem trabalhou menos de 12 meses

O 13º proporcional é o salário dividido por 12 e multiplicado pelos meses trabalhados no ano, contando como mês inteiro a fração de 15 dias ou mais. Quem trabalhou 7 meses com salário de R$ 2.500,00 recebe R$ 1.458,33 brutos, sendo 1ª parcela de R$ 729,17.

Se você entrou no meio do ano, preencha a data de admissão na calculadora e ela conta os avos pela regra dos 15 dias. No exemplo de R$ 2.500,00 com admissão em 10/06/2026, são 7 avos: 2.500 × 7/12 = R$ 1.458,33. O INSS é R$ 109,37 (7,5 %), o IRRF é zero e a 2ª parcela líquida é R$ 619,79.

Quem tem direito ao proporcional também em caso de demissão sem justa causa, pedido de demissão, fim de contrato de prazo determinado e acordo (art. 484-A da CLT). Na dispensa por justa causa, em regra o 13º do ano em curso não é pago. Para fazer o cálculo completo de uma saída da empresa, use também a calculadora de férias.

Avos de quem foi admitido em 2026
Data de admissãoDias no mês de entradaAvos
17/07/2026156 (julho conta)
18/07/2026145 (julho não conta)
10/06/2026217

Quando cai o décimo terceiro: prazos

O décimo terceiro cai em duas parcelas: a primeira até 30 de novembro e a segunda até 20 de dezembro. Em 2026, o dia 20/12 é domingo, e a orientação usada na prática é pagar até sexta-feira, 18/12. O prazo legal escrito na lei continua sendo 20/12.

Prazos do 13º salário em 2026
ParcelaPrazoDia da semanaBase legal
1ª parcelaaté 30/11/2026segunda-feiraLei 4.749/1965, art. 2º
2ª parcelaaté 20/12/2026domingoLei 4.749/1965, art. 1º
2ª parcela (prática)até 18/12/2026sexta-feiraOrientação da imprensa, não confirmada em fonte oficial

O texto da lei fixa 20 de dezembro. Como a data cai em domingo, empresas e contadores costumam antecipar para o último dia útil anterior, mas essa antecipação não está escrita no trecho da lei que consultamos. Confirme com o RH ou com a convenção da sua categoria. O pagamento fora do prazo pode gerar multa administrativa para a empresa.

Perguntas frequentes

Como calcular o décimo terceiro?

Divida o salário bruto por 12 e multiplique pelos meses trabalhados no ano, contando como mês inteiro a fração de 15 dias ou mais. Com salário de R$ 3.000,00 e 12 avos, o 13º bruto é R$ 3.000,00. Depois descontam-se INSS e IRRF na 2ª parcela.

Qual o valor do décimo terceiro de um salário mínimo?

Com o salário mínimo de 2026 (R$ 1.621,00) e o ano inteiro trabalhado, o 13º bruto é R$ 1.621,00. A 1ª parcela é R$ 810,50. Na 2ª, descontam-se R$ 121,58 de INSS e não há IRRF, sobrando R$ 688,92 líquidos.

Quando cai a primeira e a segunda parcela do décimo terceiro?

A primeira parcela deve ser paga até 30 de novembro e a segunda até 20 de dezembro, segundo a Lei 4.749/1965. Em 2026, 20/12 é domingo, e na prática se recomenda pagar até sexta-feira, 18/12. A 1ª também pode ser paga junto com as férias, se você pedir em janeiro.

Trabalhei 7 meses, quanto recebo de décimo terceiro?

Você recebe 7/12 do salário. Com R$ 2.500,00, o 13º bruto é R$ 1.458,33 e a 1ª parcela, R$ 729,17. Descontando R$ 109,37 de INSS, a 2ª parcela líquida é R$ 619,79. O mês de entrada só conta se você trabalhou 15 dias ou mais.

O décimo terceiro paga Imposto de Renda em 2026?

Paga, mas com a Lei 15.270/2025 o IRRF fica zerado quando o 13º bruto é de até R$ 5.000,00. Entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00 o redutor diminui aos poucos, e acima de R$ 7.350,00 o imposto segue a tabela mensal sem redução.

A primeira parcela do 13º tem desconto?

Não. A 1ª parcela corresponde a 50 % do 13º bruto e é paga sem desconto de INSS ou IRRF. Todos os descontos do 13º inteiro são feitos na segunda parcela, que por isso costuma ser menor que a primeira.

Faltas reduzem o décimo terceiro?

Em regra não. Faltas justificadas não tiram avos, e as injustificadas só reduzem o 13º se o mês ficar com menos de 15 dias trabalhados, caso em que aquele avo não conta. Confirme o tratamento de afastamentos longos com o RH.

Fontes oficiais

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